Defesa dos direitos trabalhistas de empregados e empregadores. Rescisões, verbas, assédio, acidentes e consultoria empresarial.
As relações de trabalho são regidas por uma legislação complexa que visa equilibrar os interesses de empregados e empregadores. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para evitar prejuízos.
Para trabalhadores, atuamos na defesa de todos os direitos: verbas rescisórias, horas extras, assédio moral e sexual, acidentes de trabalho e muito mais.
Para empresas, oferecemos consultoria preventiva para evitar passivos trabalhistas e defesa em reclamações trabalhistas.
Com atuação em todo o Brasil, atendemos casos em qualquer Vara do Trabalho do país.
Para empregados e empregadores
Análise e cobrança de verbas rescisórias não pagas: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS, multa de 40%.
Cobrança de horas extras não pagas ou pagas incorretamente, adicional noturno, intervalos não concedidos.
Ações de indenização por assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Defesa da dignidade do trabalhador.
Indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: danos materiais, morais, estéticos e pensão vitalícia.
Quando o empregador comete falta grave, o empregado pode "demitir" a empresa e receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
Defesa contra demissões por justa causa indevidas, buscando a reversão e pagamento de todas as verbas rescisórias.
Defesa de trabalhadores com estabilidade: gestantes, cipeiros, acidentados, dirigentes sindicais. Reintegração ou indenização.
Assessoria preventiva para empresas: elaboração de contratos, regulamentos, políticas internas, compliance trabalhista.
Defesa de empresas em reclamações trabalhistas, acordos, negociações e recursos em todas as instâncias.
O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Porém, só é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas. Exemplo: se você foi demitido há 1 ano, pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados.
Se você considera que a justa causa foi injusta, é possível entrar com ação trabalhista pedindo a reversão. Se comprovado que não houve falta grave ou que a punição foi desproporcional, você terá direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa, além de possível indenização por danos morais.
Sim! O trabalho sem registro (informal) não retira seus direitos trabalhistas. É possível entrar com ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício e cobrar todos os direitos: férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras, etc. Guarde provas do trabalho realizado.
Assédio moral é a exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Exemplos: xingamentos, isolamento, metas impossíveis, críticas públicas, ameaças constantes. Não é necessário que seja do chefe - pode vir de colegas também. Gera direito a indenização.
Após acidente de trabalho, você tem direito a: emissão de CAT, auxílio-doença acidentário (se ficar afastado mais de 15 dias), estabilidade de 12 meses após a alta, e indenização por danos materiais, morais e estéticos se houver culpa da empresa. Em casos graves, pode haver pensão vitalícia.
Não deixe de buscar o que é seu por direito. Trabalhamos para você receber o que merece.