Resolução sensível e eficiente de questões familiares. Divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário com o cuidado que sua família merece.
Questões familiares envolvem muito mais do que aspectos jurídicos - envolvem emoções, relacionamentos e, muitas vezes, crianças que precisam ser protegidas. Por isso, nossa atuação vai além da técnica jurídica.
Buscamos sempre a solução mais pacífica possível, priorizando acordos e mediação quando viáveis. Quando a via litigiosa é necessária, atuamos com firmeza para proteger seus direitos e os de seus filhos.
Com atuação em todo o Brasil, atendemos casos de divórcio, guarda, pensão, inventário e todas as demandas do Direito de Família.
Atuação completa em Direito de Família e Sucessões
Quando há acordo entre as partes, realizamos o divórcio de forma rápida, seja judicial ou em cartório, com toda a documentação necessária.
Quando não há acordo, defendemos seus interesses na divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia com estratégia e determinação.
Ações de guarda unilateral, compartilhada ou alternada, sempre priorizando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge. Defesa em ações de alimentos.
Reconhecimento, dissolução e conversão de união estável em casamento. Contrato de convivência para proteção patrimonial.
Condução de inventários judiciais para partilha de bens em casos de falecimento, garantindo seus direitos hereditários.
Quando há acordo entre herdeiros e não há menores, realizamos o inventário em cartório de forma mais rápida e econômica.
Ações de investigação ou reconhecimento de paternidade, com todos os efeitos jurídicos: nome, guarda, alimentos e herança.
Identificação e combate à alienação parental, protegendo o direito de convivência entre pais e filhos.
O divórcio em cartório é mais rápido e econômico, mas só é possível quando há acordo total entre as partes e não há filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial é necessário quando há conflito sobre bens, guarda ou pensão, ou quando há filhos menores. Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado.
Na guarda compartilhada, ambos os pais tomam juntos as decisões importantes sobre a vida dos filhos (educação, saúde, religião). A criança geralmente tem uma residência fixa, mas convive regularmente com ambos os genitores. É a modalidade preferida pela lei brasileira por preservar o vínculo com os dois pais.
A pensão é calculada com base no binômio necessidade x possibilidade: considera-se as necessidades de quem recebe (alimentação, educação, saúde, lazer) e a capacidade financeira de quem paga. Não existe um percentual fixo na lei, mas costuma-se usar entre 15% a 30% dos rendimentos líquidos do alimentante.
Sim! O inventário extrajudicial (em cartório) é possível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo total sobre a partilha, não há testamento e todos estão assistidos por advogado. É mais rápido (geralmente 30-60 dias) e mais econômico que o judicial.
Alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou outro familiar) manipula a criança para que ela rejeite o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo entre eles. É uma forma de abuso emocional e a lei prevê punições que vão de advertência até a perda da guarda.
Questões familiares exigem sensibilidade e experiência. Conte conosco para encontrar a melhor solução.