Defesa dos seus direitos nas relações de consumo. Negativação indevida, cobranças abusivas, produtos defeituosos e muito mais.
O Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais avançadas do mundo na proteção dos direitos do consumidor. Porém, muitas empresas ainda desrespeitam esses direitos, contando com a desinformação dos consumidores.
Negativação indevida, cobranças abusivas, produtos com defeito, propaganda enganosa, contratos com cláusulas abusivas - são situações que acontecem todos os dias e que geram direito a indenização.
Com atuação em todo o Brasil, defendemos seus direitos contra bancos, operadoras de telefonia, lojas, companhias aéreas e qualquer empresa que desrespeite o consumidor.
Principais situações em que podemos ajudar
Seu nome foi para o SPC/Serasa sem motivo? Dívida que você não reconhece? Temos direito a indenização por danos morais e exclusão do cadastro.
Cobranças de valores não contratados, taxas abusivas, serviços não solicitados. Você tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Produto com defeito de fabricação ou que não funciona como prometido. Direito à troca, reembolso ou conserto, além de indenização quando cabível.
Cancelamentos, atrasos, overbooking, extravio de bagagem. Companhias aéreas devem indenizar passageiros por esses transtornos.
Tarifas abusivas, empréstimos não contratados, fraudes, cartão clonado. Bancos respondem pelos danos causados aos correntistas.
Cobranças indevidas, serviços não prestados, cancelamento dificultado, velocidade abaixo do contratado. Operadoras devem cumprir o contrato.
Cláusulas abusivas em contratos de adesão podem ser anuladas. Multas excessivas, renovações automáticas e outras práticas abusivas.
Produto diferente do anunciado, promoções falsas, informações omitidas. Fornecedores devem cumprir o que prometem na publicidade.
Clonagem de cartão, compras não reconhecidas, golpes online. Empresas podem ser responsabilizadas por falhas de segurança.
Sim! A negativação indevida (incluir seu nome no SPC/Serasa sem motivo legítimo) gera direito a indenização por danos morais, além da obrigação de excluir o registro. Os valores variam conforme o caso, mas podem chegar a vários milhares de reais.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária. Isso se aplica a cobranças por serviços não contratados, tarifas abusivas, valores a maior, entre outros.
Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega. Para defeitos ocultos, o prazo começa a contar quando o defeito é descoberto. Após reclamar, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, você tem direito a: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Além disso, a companhia deve fornecer assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) e pode ter que pagar indenização por danos morais.
Sim! Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.), você tem o direito de arrependimento: pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O valor pago deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete.
Não deixe por isso mesmo. Empresas contam com consumidores que desistem de lutar. Faça valer seus direitos!