Usucapião: Como Regularizar Seu Imóvel em 2026
Mora em um imóvel há anos mas não tem a escritura? A usucapião pode ser o caminho para regularizar sua propriedade. Entenda como funciona.
O que é usucapião?
É a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo uso prolongado, contínuo e sem oposição do proprietário registrado. Está prevista no Código Civil e na Constituição Federal.
Tipos de usucapião
1. Usucapião Extraordinária (art. 1.238, CC)
- Prazo: 15 anos de posse (ou 10 anos se usou como moradia ou fez benfeitorias)
- Não precisa de justo título nem boa-fé
- É a mais utilizada
2. Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC)
- Prazo: 10 anos (ou 5 anos se adquiriu onerosamente com registro cancelado)
- Precisa de justo título e boa-fé
3. Usucapião Especial Urbana (art. 183, CF)
- Prazo: 5 anos
- Imóvel urbano de até 250 m²
- Para moradia própria
- Não pode ser proprietário de outro imóvel
4. Usucapião Especial Rural (art. 191, CF)
- Prazo: 5 anos
- Área rural de até 50 hectares
- Torna a terra produtiva
Usucapião extrajudicial (em cartório)
Desde 2015, é possível fazer usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar ir à Justiça. É mais rápido, mas exige que não haja oposição de nenhuma parte.
Documentos necessários
- Planta e memorial descritivo do imóvel
- Comprovantes de posse (contas de luz, água, IPTU em seu nome)
- Declaração de testemunhas
- Certidões negativas
- ART do engenheiro ou arquiteto responsável
A usucapião é um direito constitucional. Se você mora em um imóvel há anos, está na hora de regularizar e ter segurança jurídica sobre sua propriedade.
Precisa de orientação jurídica?
Nossos advogados estão prontos para analisar seu caso. Atendimento presencial e online.
Fale com um Advogado Agora(47) 99227-6130