Como Funciona o Divórcio em 2026: Passo a Passo Completo
O divórcio é um direito garantido pela Constituição Federal. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Veja como funciona em 2026.
Tipos de divórcio
1. Divórcio extrajudicial (em cartório)
É o mais rápido e barato. Pode ser feito em cartório quando:
- Ambos concordam com o divórcio (consensual)
- Não há filhos menores ou incapazes
- A partilha de bens está acordada
Prazo: pode sair no mesmo dia. Custo: taxa do cartório + honorários do advogado (obrigatório).
2. Divórcio judicial consensual
Quando há filhos menores, mesmo que os dois concordem, é necessário ir à Justiça. O juiz homologa o acordo sobre guarda, visitas e pensão.
3. Divórcio judicial litigioso
Quando não há acordo entre as partes. O juiz decide sobre partilha, guarda, pensão e demais questões.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Relação de bens do casal
- Comprovante de renda (para fixar pensão)
Partilha de bens
No regime de comunhão parcial (o mais comum), os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança ficam com quem os possui.
Guarda dos filhos
A guarda compartilhada é a regra desde 2014. Ambos os pais tomam decisões importantes sobre a vida dos filhos. A guarda unilateral só é fixada quando um dos pais não tem condições de exercê-la.
Pensão alimentícia
A pensão é fixada considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Normalmente varia entre 15% e 33% da renda líquida do alimentante.
O divórcio não precisa ser uma guerra. Com bons advogados e diálogo, é possível resolver tudo de forma civilizada e proteger o bem-estar dos filhos.
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