Rescisão Trabalhista: Todos os Seus Direitos em 2026
Ser demitido ou pedir demissão gera muitas dúvidas. Quais verbas você tem direito? Quando o empregador está errado? Neste artigo, explicamos todos os seus direitos na rescisão trabalhista.
Tipos de rescisão e direitos em cada uma
1. Demissão sem justa causa (pelo empregador)
É quando a empresa dispensa o funcionário sem motivo grave. Neste caso, você tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias + 3 dias por ano de serviço)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
2. Pedido de demissão (pelo empregado)
Quando você decide sair, tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
Não tem direito: saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete falta grave (art. 482 da CLT). Só recebe saldo de salário e férias vencidas.
4. Rescisão indireta (justa causa do empregador)
Quando a empresa comete faltas graves — como atrasar salários, assédio moral, ou não recolher FGTS — o trabalhador pode pedir rescisão indireta, que garante todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.
Prazos para pagamento
O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário (art. 477, §8º, CLT).
Horas extras, adicional noturno e insalubridade
Essas verbas também entram no cálculo da rescisão se eram habituais. Muitos empregadores "esquecem" de incluir, o que pode gerar diferenças significativas.
Dica: guarde todos os contracheques, registros de ponto e comunicações com a empresa. Eles são fundamentais caso precise de uma reclamação trabalhista.
Quando procurar um advogado trabalhista?
- Quando as verbas rescisórias não foram pagas corretamente
- Quando houve demissão por justa causa que você considera injusta
- Quando sofreu assédio moral ou sexual no trabalho
- Quando o FGTS não foi depositado corretamente
- Quando trabalhou sem registro (carteira assinada)
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