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Rescisão Trabalhista: Todos os Seus Direitos em 2026

Direito do Trabalho   RMI Advogados • 19/04/2026 • Camboriú/SC

Ser demitido ou pedir demissão gera muitas dúvidas. Quais verbas você tem direito? Quando o empregador está errado? Neste artigo, explicamos todos os seus direitos na rescisão trabalhista.

Tipos de rescisão e direitos em cada uma

1. Demissão sem justa causa (pelo empregador)

É quando a empresa dispensa o funcionário sem motivo grave. Neste caso, você tem direito a:

2. Pedido de demissão (pelo empregado)

Quando você decide sair, tem direito a:

Não tem direito: saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.

3. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado comete falta grave (art. 482 da CLT). Só recebe saldo de salário e férias vencidas.

4. Rescisão indireta (justa causa do empregador)

Quando a empresa comete faltas graves — como atrasar salários, assédio moral, ou não recolher FGTS — o trabalhador pode pedir rescisão indireta, que garante todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

Prazos para pagamento

O empregador tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário (art. 477, §8º, CLT).

Horas extras, adicional noturno e insalubridade

Essas verbas também entram no cálculo da rescisão se eram habituais. Muitos empregadores "esquecem" de incluir, o que pode gerar diferenças significativas.

Dica: guarde todos os contracheques, registros de ponto e comunicações com a empresa. Eles são fundamentais caso precise de uma reclamação trabalhista.

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