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Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras Atuais em 2026

Direito Previdenciário   RMI Advogados • 19/04/2026 • Camboriú/SC

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou significativamente as regras de aposentadoria. Em 2026, entender as regras de transição é essencial para não perder direitos.

Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes, foi extinta pela Reforma. Porém, quem já contribuía antes de 13/11/2019 tem direito às regras de transição.

Regras de transição em 2026

1. Idade mínima progressiva

2. Pedágio de 50%

Para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo (antes da reforma). É preciso cumprir 50% a mais do tempo que faltava.

3. Pedágio de 100%

É preciso cumprir o dobro do tempo que faltava na data da reforma, além de idade mínima (57 mulheres, 60 homens).

4. Por pontos

Como é calculado o valor?

O cálculo considera a média de todos os salários desde julho de 1994. O valor do benefício é 60% dessa média + 2% por cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.

Quando vale a pena esperar?

Em muitos casos, contribuir mais alguns meses pode significar um benefício significativamente maior. Um planejamento previdenciário feito por advogado especializado pode identificar a melhor data para o pedido.

Não confie apenas no "Meu INSS". O sistema do INSS frequentemente comete erros no cálculo. Um advogado previdenciário pode revisar e garantir que você receba o valor correto.

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