Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras Atuais em 2026
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou significativamente as regras de aposentadoria. Em 2026, entender as regras de transição é essencial para não perder direitos.
Quem ainda pode se aposentar por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes, foi extinta pela Reforma. Porém, quem já contribuía antes de 13/11/2019 tem direito às regras de transição.
Regras de transição em 2026
1. Idade mínima progressiva
- Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição
2. Pedágio de 50%
Para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo (antes da reforma). É preciso cumprir 50% a mais do tempo que faltava.
3. Pedágio de 100%
É preciso cumprir o dobro do tempo que faltava na data da reforma, além de idade mínima (57 mulheres, 60 homens).
4. Por pontos
- Mulheres 2026: 92 pontos (idade + contribuição)
- Homens 2026: 102 pontos
Como é calculado o valor?
O cálculo considera a média de todos os salários desde julho de 1994. O valor do benefício é 60% dessa média + 2% por cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.
Quando vale a pena esperar?
Em muitos casos, contribuir mais alguns meses pode significar um benefício significativamente maior. Um planejamento previdenciário feito por advogado especializado pode identificar a melhor data para o pedido.
Não confie apenas no "Meu INSS". O sistema do INSS frequentemente comete erros no cálculo. Um advogado previdenciário pode revisar e garantir que você receba o valor correto.
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